Se você trabalha com transporte de cargas e não pode colocar seu patrimônio em risco, conte com as opções de cobertura do seguro de transportes.
Seja por meio aéreo, marítimo ou terrestre, conheça as possibilidades que sua empresa tem para proteger o transporte dos seus produtos.
Principais coberturas
Cobertura A – All Risks
Cobertura para todos os riscos, porta a porta, durante o transporte de mercadorias. É uma cobertura de extrema importância e deve ser contratada pelo embarcador (dono da carga). O seguro de transporte nacional é obrigatório por lei e, na importação, a contratação do seguro deve ser feita no Brasil. Para receber informações específicas sobre a legislação pertinente, entre em contato conosco.
Cobertura C – Somente Perda Total
Trata-se de uma cobertura muito utilizada para o caso de transporte de equipamentos usados.
RCTR – C (Resp. Civil Transportador Rodoviário de Carga)
Apesar de ser um seguro abrangente, é muito diferente do seguro contratado pelo embarcador. O Seguro de RCTR-C ampara os danos causados à carga desde que tenha havido a responsabilidade civil do transportador de carga no sinistro. Como exemplo, podemos citar danos em que a carga, em decorrência de acidente com o veiculo transportador, estaria coberta. Porém, roubo de carga, danos da natureza (enchentes) ou por força maior, não caracterizam a responsabilidade do transportador e, por isso, não estariam cobertos por essa apólice.
RCF – DC (Desaparecimento de Carga)
Cobre a Responsabilidade Civil do transportador pelo Desaparecimento da Carga (Roubo), desde que concomitante com o veículo transportador. Roubo parcial de carga não estaria coberto por essa cobertura.